segunda-feira, 9 de abril de 2012

PSV 2012

Aprovados PSV 2012
Orientações para matrícula


Para aqueles que obtiveram aprovação no PSV 2012 da UERN, as matrículas serão nos dias 12 e 13 de abril na Secretaria da Unidade Universitária/Faculdade do Curso unidade de vinculação do curso para qual o candidato foi convocado, no horário indicado no  Anexo II do Edital nº 007/2012 COMPERVE.

O candidato convocado para ingresso em curso ofertado nos Núcleos Avançados de Educação Superior de: Apodi, Caraúbas, Macau, Alexandria, São Miguel, Umarizal, Touros, Nova Cruz e Santa Cruz, deverá realizar sua matrícula no respectivo Campus de vinculação do curso.

No Campus Avançado de Patu o horário das matrículas será das 7h30min às 11h e das 19h às 21h.

Para a efetivação das matrículas institucional e curricular, o candidato deverá requerê-las ao diretor da Unidade Universitária, mediante formulário próprio disponível na secretaria da cada unidade, além da entrega da seguinte documentação:
 
a) 02 (duas) fotografias 3x4 (iguais e recentes);

b) Histórico Escolar do Ensino Médio ou de curso equivalente a esse nível de ensino (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);

c) Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente a esse nível de ensino (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);

d) Título de Eleitor (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) e a Certidão de Quitação Eleitoral (entregar original desse documento) emitida através do site: www.tse.gov.br;

e) Certidão de Nascimento ou Casamento (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);

f) Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar (CAM), quando for o caso (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório) ou documentos que comprovem estar em dia com as obrigações militares;

g) Cadastro de Pessoa Física - CPF (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);

h) Documento oficial de identificação (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório);

i) O candidato convocado para o curso de Educação Física, independente da modalidade, deverá apresentar, no ato das matrículas, atestado médico de que se encontra em perfeitas condições de saúde física e apto à prática de atividades físicas, conforme item 8 do edital nº 012/2011 - COMPERVE.

j) Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE, quando for o caso (original acompanhado de uma cópia legível ou cópia desse documento autenticada em cartório).

 - São considerados documentos válidos para comprovar que está em dia com as obrigações militares:
a) Certificado de Alistamento, nos limites de sua validade;

b) Certificado de Reservista;

c) Certificado de Isenção;

d) Certificado de Dispensa de Incorporação;

e) Certidão de Situação Militar;

f) Carta Patente para oficial da ativa, da reserva e reformado das Forças Armadas ou de corporações consideradas suas reservas;

g) Provisão de reforma, para as praças reformadas;

h) Atestado de Situação Militar, quando necessário, para aqueles que estejam prestando o Serviço Militar - válido apenas durante o ano em que for expedido;

i) Atestado de desobrigação do Serviço Militar.


- São considerados documentos oficiais de identidade:
a) Cédula de Identidade emitida por Secretaria Estadual de Segurança Pública, pelas Forças Armadas ou pela Polícia Militar;

b) Carteiras expedidas por ordens ou conselhos profissionais, desde que contenham o número do documento de Identidade que lhes deu origem, foto recente e assinatura;

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego;


d) Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto);

e) Passaporte válido;

f) Cédula de Identidade para estrangeiros, emitida por autoridade brasileira e válida à data das matrículas.


O candidato que deixar de requerer matrícula na data e horários aprazados, apresentar documentos falsos ou adulterados ou não apresentar toda a documentação exigida perderá o direito à vaga obtida, que será imediatamente destinada à lista de espera, a ser publicada em datas definidas em cada edital para preenchimento da vaga remanescente, respeitando-se o estabelecido no subitem 2.1 e no item 14 do Edital n.º 012/2011 - COMPERVE, de 10 de novembro de 2011.

Fonte: Edital nº 007/2012 - COMPERVE

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