terça-feira, 24 de julho de 2012

Governadora convoca Assembleia Legislativa para avaliar alteração na remuneração de servidores da UERN e renegociação de débitos com a União


Para deliberar sobre o Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à União e dá outras providências” e o Projeto de Lei Complementar que “Altera a remuneração de servidores públicos da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN)”, a governadora do RN, Rosalba Ciarlini, enviou ofício no final da tarde desta segunda-feira (23), ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado, deputado Ricardo Motta, para convocar, extraordinariamente, a Assembleia Legislativa do Estado do RN.

Em virtude do recesso parlamentar em que se encontra a Assembleia Legislativa e exercendo a prerrogativa da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a governadora convocou a Casa Legislativa encaminhando duas mensagens governamentais: nº. 042/GE e nº. 043/GE, em 23 de julho de 2012.

A Proposta Normativa do Governo pretende reestruturar a remuneração de ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo – precisamente, de Professor e Técnico Administrativo, no âmbito da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN). “É inegável que os professores e técnicos administrativos da UERN, no regular exercício de suas atribuições, contribuem de forma decisiva para o êxito do processo de formação acadêmica dos estudantes universitários”, disse a governadora, salientando em sua mensagem que toda ação governamental que represente a possibilidade de estimular a prestação de melhores serviços estatais na área da educação pública superior reveste-se de grande valor social.

A Assembleia Legislativa também vai apreciar o Projeto de Lei que “Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte, por intermédio do Poder Executivo, a contratar parcelamento e reparcelamento de créditos devidos à União e dá outras providências”.

A Proposição oferece recursos do Fundo de Participação dos Estados (FPE), como garantia do adimplemento das prestações referentes ao parcelamento e como medida necessária à implementação do disposto na futura Lei, determina ao Poder Executivo a inserção nas Leis Orçamentárias Anuais, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o parcelamento previsto, de dotações suficientes à amortização das respectivas prestações.

A realização dos parcelamentos das dívidas dos Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Estado tem por escopo regularizar a situação fiscal dos referidos entes estatais perante a Administração Tributária Federal, cujos registros atuais levam a anotações de inadimplência no Cadastro Único de Convênios (CAUC) e no Cadastro de Informações dos Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), que neste instante impedem a contratação e o recebimento de recursos de Transferências Voluntárias da União, os chamados convênios, restrição extensiva à contratação e concessão de garantias da União para as operações de crédito.

Dentre os débitos que compõem o passivo do Estado do Rio Grande do Norte perante a União, destacam-se os débitos previdenciários referentes aos servidores públicos que fazem parte da Guarda Patrimonial, cujas contribuições deveriam ser recolhidas ao INSS, em atenção ao disposto no art. 2º da Lei Estadual n.º 8.633, de 3 de fevereiro de 2005. Entretanto, tais valores nunca foram pagos, cabendo ao Estado a responsabilidade de adimplir as correspondentes contribuições previdenciárias dos últimos cinco anos.

Na mensagem a governadora explica que a parte maior dos débitos a serem reconhecidos e parcelados é consequente de procedimentos adotados pela maioria dos órgãos do Poder Executivo no período de junho a setembro de 2010, referentes a competências dos meses de maio a agosto daquele exercício, com o intuito de compensar débitos junto ao INSS com créditos tributários entendidos como prescritos, conduzida de forma unilateral, dada a carência de formal requerimento àquela instituição previdenciária, contrariando as regras aplicáveis a reclamações dessa natureza, em qualquer circunstância.

FONTE: Blog do BG

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