Governo do Estado do Rio Grande do Norte
Secretaria de Estado da Educação e da Cultura - SEEC
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – UERN
Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis – PRORHAE
Gabinete da Pró-Reitora
Fone: (84) 3315-2124 – Fax:(84) -3315-2123 - e-mail: prorhae@.uern.br
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PUBLICAÇÃO DO COMUNICADO DE SELEÇÃO Nº 16/2012.1 - PRORHAE/UERN
A Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (FUERN), por meio da Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis e do Departamento de Ciências Contábeis (CAP/UERN), torna público, pelo presente Comunicado, a abertura de inscrições para o processo de seleção simplificado para professor(a) substituto(a) do Departamento de Ciências Contábeis do Campus Avançado de Patu, conforme demanda por semestre letivo, obedecendo ao que se segue:
O processo de seleção simplificada disponibilizará 01 (um) vaga, assim distribuída:
Cargo
|
Regime de
trabalho
|
Número de
vagas
|
Área
de atuação
|
Exigências
|
Professor do
ensino superior
|
20 horas
|
01
|
Direito
|
|
2. DAS INSCRIÇÕES
- Local: Secretaria do Departamento de Ciências Contábeis – Campus Avançado de Patu – Avenida Lauro Maia, 792 – Patu – RN.
- Período de inscrições: 20 a 25 de julho de 2012 (dias úteis).
- Horário: das 8h às 12h e das 19h às 21h.
- Documentos necessários: Cópia da Identidade; Cópia do CPF; Comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral; Cópia do Diploma ou Certidão de Conclusão do Curso de graduação em Direito (Bacharelado); Curriculum Lattes atualizado, devidamente comprovado (últimos 3 anos) e encadernado.
A seleção para professor(a) substituto(a) de que trata este edital será feita tomando por base:
3.1 PROVA DIDÁTICA: de caráter eliminatória, com obtenção de nota mínima 7,0 (sete) para classificação, constará de aula expositiva perante a Banca Avaliadora composta por três membros, com duração de 45 (quarenta e cinco) minutos, podendo o(a) candidato(a) ser arguido(a) sobre o tema da aula, cujo objetivo é avaliar o seu desenvolvimento com a temática, no campo teórico e na abordagem didático metodológica.
- As aulas didáticas serão realizadas no dia 30/07/2012 (segunda-feira) a partir das 8h30min e terão duração de 45 minutos para cada candidato(a).
- O tema da aula didática e respectiva ordem de apresentação da aula serão definidos em sorteio no dia 27/07/2012 (sexta-feira), às 21h, no Departamento de Ciências Contábeis, sendo obrigatória a presença dos candidatos inscritos ou de seus representantes legalmente constituídos.
- Os candidatos que não estiverem presentes no dia, horário e local do sorteio do tema da prova didática serão automaticamente eliminados do processo seletivo.
- A utilização de recursos audiovisuais deverá ser informada, pelo candidato, à secretaria do Departamento de Ciências Contábeis, com antecedência mínima de 24h da data da prova didática.
- O (a) candidato(a) deverá entregar à Banca Examinadora, antes de sua apresentação, o Plano de Aula.
- O conteúdo da aula, na área de conhecimento do Direito, será definido mediante sorteio considerando os seguintes temas: 1) Noções de direito; 2) Normas jurídicas; 3) Custeio na previdência social; 4) Benefícios da previdência social; 5) Contrato individual de trabalho; 6) Sociedades empresárias; 7) Contratos mercantis.
3.2 ANÁLISE DO CURRICULUM – de caráter classificatório, para os(as) candidatos(as) aprovados(as) na prova didática com nota igual ou superior a 7,0 (sete), constará na avaliação com base nos seguintes critérios:
Item
|
DESCRIÇÃO
|
VALORES DOS
TÍTULOS
|
||
VALOR
UNITARIO
|
VALOR
MÁXIMO
|
NOTA OBTIDA
|
||
1
|
Formação
|
|
4,00
|
|
1.1
|
Pós-Graduação
lato sensu em Direito ou áreas afins
|
1,00
|
|
|
1.2
|
Pós-Graduação
stricto sensu (Mestrado) em Direito ou áreas afins
|
1,25
|
|
|
1.3
|
Pós-Graduação
stricto sensu (Doutorado) em Direito ou áreas afins
|
1,75
|
|
|
2
|
Experiência
Profissional na área contábil ou áreas afins (contados até 05
anos)
|
|
4,00
|
|
2.1
|
Em área
específica (0,6 para cada ano)
|
3,00
|
|
|
2.2
|
Em áreas
afins (0,2 para cada ano)
|
1,00
|
|
|
3
|
Participação
em eventos na área de Direito ou áreas afins (contados até 02
participações)
|
0,25
|
0,50
|
|
4
|
Apresentação
de trabalhos em eventos ou ministração de minicursos ou
oficinas na área de Direito e áreas afins, participação em
projetos de extensão, pesquisa ou monitoria (contados até 05
participações)
|
0,20
|
1,00
|
|
5
|
Participação
em minicursos na área de Direito ou áreas afins contados até
02 (dois) para cada subitem:
|
|
0,50
|
|
5.1
|
Até 30h
|
0,125
|
|
|
5.2
|
Acima de 30h
|
0,125
|
|
|
TOTAL DE
PONTOS
|
|
10,00
|
|
3.3 Todas as etapas referentes ao processo seletivo ocorrerão no Campus Avançado de Patu – Avenida Lauro Maia, 792 – Patu/RN.
4. DA BANCA AVALIADORA
A banca avaliadora será composta por 03 (três) professores da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte ou outra IES, todos com titulação mínima de especialista e, pelo menos, 02 (dois) com graduação em Direito (Bacharelado). Inexistindo o terceiro com essa graduação, poderá ser graduado em Contabilidade, Administração ou Economia.
1) Cônjuge de candidato, mesmo que separado judicialmente, divorciado ou companheiro;
2) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
3) Sócio de candidato em atividade profissional;
4) Integrante de grupo de projeto de pesquisa com coautoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
5) Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
6) O avaliador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
7) Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da banca por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente.
2) Ascendente ou descendente de candidato, ou colateral até terceiro grau, seja parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
3) Sócio de candidato em atividade profissional;
4) Integrante de grupo de projeto de pesquisa com coautoria de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
5) Coautor de publicação com algum dos candidatos nos últimos 3 anos;
6) O avaliador que, em razão de afinidade com candidato inscrito, possa ter interesse pessoal no resultado do certame;
7) Na ocorrência de um dos impedimentos aqui descritos, o membro da banca por ele abrangido será automaticamente substituído por professor suplente.
5. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
Será aprovado(a) e classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova didática.
A classificação final será obtida através da média aritmética simples das notas da prova didática e curriculum.
O curriculum terá caráter classificatório.
Em caso de empate na classificação final, a ordem de prioridade para o desempate será:
1º) maior idade;
2º) maior nota na prova didática;
Será aprovado(a) e classificado(a) o(a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova didática.
A classificação final será obtida através da média aritmética simples das notas da prova didática e curriculum.
O curriculum terá caráter classificatório.
Em caso de empate na classificação final, a ordem de prioridade para o desempate será:
1º) maior idade;
2º) maior nota na prova didática;
3º) maior pontuação no curriculum lattes.
6. DO RESULTADO
O resultado do processo será divulgado no dia 31/07/2012 (segunda-feira), a partir das 21 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Contábeis e, posteriormente, no site da UERN.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato aprovado na vaga ofertada será convocado imediatamente.
7.2 O resultado da seleção simplificada, objeto deste edital, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico.
7.3 Os casos omissos em relação a este Comunicado serão decididos pela Comissão de Seleção em conjunto, se necessário, com o Departamento de Ciências Contábeis e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis.
6. DO RESULTADO
O resultado do processo será divulgado no dia 31/07/2012 (segunda-feira), a partir das 21 horas, na Secretaria do Departamento de Ciências Contábeis e, posteriormente, no site da UERN.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 O candidato aprovado na vaga ofertada será convocado imediatamente.
7.2 O resultado da seleção simplificada, objeto deste edital, terá validade máxima de um ano, respeitadas as áreas de conhecimento demandantes de contratação de professor substituto, conforme solicitação do respectivo departamento acadêmico.
7.3 Os casos omissos em relação a este Comunicado serão decididos pela Comissão de Seleção em conjunto, se necessário, com o Departamento de Ciências Contábeis e Pró-Reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis.
Mossoró, 19 de julho de 2012.
Professora Joana D'arc Lacerda Alves Felipe
Pró-Reitora de Recursos Humanos e Assuntos Estudantis
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