A Pró-Reitora de Ensino de Graduação, no uso de suas atribuições acadêmicas e administrativas, conforme o art. 3º, da Resolução 001/2012-CONSUNI, que estabelece normas para a concessão da Comenda “Medalha do Mérito Acadêmico” e revoga a Resolução nº 7/2006-CONSUNI, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO DE CONCESSÃO DA COMENDA “MEDALHA DO MÉRITO ACADÊMICO” para concluintes dos cursos de graduação do Campus Central e do Núcleo Avançado de Educação Superior de Alexandria cujas solenidades de colação de grau estão previstas para o mês de janeiro de 2013.
- EDITAL
Nota do Blog:
A cada final de semestre, antes das solenidades de colação de grau, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) abre edital para que os melhores alunos concluintes do semestre possam concorrer à uma Medalha do Mérito Acadêmico. Para efeito de Mérito Acadêmico, devem ser considerados os seguintes critérios para obtenção do melhor desempenho estudantil:
I - ter Índice de Rendimento Acadêmico - IRA igual ou superior a 9,0 (nove); II - não ter reprovação durante o curso; III - não ter trancamento de programa de estudo durante o curso; IV - não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso; V - ter participado de, pelo menos, uma atividade de pesquisa e uma de extensão, constantes do quadro anexo a esta resolução.
O Blog do CAP parabeniza José Lindoécio de Farias, aluno concluinte do Curso de Ciências Contábeis do Núcleo Avançado de Educação Superior de Alexandria (NAESA) cujo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) foi de 9,0709. Lindoécio foi o único discente apto à concorrer a comenda no NAESA.
A cada final de semestre, antes das solenidades de colação de grau, a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROEG) abre edital para que os melhores alunos concluintes do semestre possam concorrer à uma Medalha do Mérito Acadêmico. Para efeito de Mérito Acadêmico, devem ser considerados os seguintes critérios para obtenção do melhor desempenho estudantil:
I - ter Índice de Rendimento Acadêmico - IRA igual ou superior a 9,0 (nove); II - não ter reprovação durante o curso; III - não ter trancamento de programa de estudo durante o curso; IV - não ter sofrido sanção disciplinar durante o curso; V - ter participado de, pelo menos, uma atividade de pesquisa e uma de extensão, constantes do quadro anexo a esta resolução.
O Blog do CAP parabeniza José Lindoécio de Farias, aluno concluinte do Curso de Ciências Contábeis do Núcleo Avançado de Educação Superior de Alexandria (NAESA) cujo Índice de Rendimento Acadêmico (IRA) foi de 9,0709. Lindoécio foi o único discente apto à concorrer a comenda no NAESA.
Nenhum comentário:
Postar um comentário