RIO GRANDE DO NORTE
DECRETO Nº 23.197, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012.
Decreta ponto facultativo nos dias 24 e
31 de dezembro de 2012 nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta,
Autárquica e Fundacional do Estado, e dá outras providências.
AGOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da
Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, nos dias 24
e 31 de dezembro de 2012, excetuando-se aquelas atividades que sejam
consideradas essenciais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de dezembro de 2012, 191º
da Independência e 124º da República.
ROSALBA CIARLINI
Antônio Alber da Nóbrega
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