quarta-feira, 23 de março de 2016

PONTO FACULTATIVO

DECRETO Nº 25.933, DE 21 DE MARÇO DE 2016.
 
 
Decreta ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional.
 
 
OGOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
 
 
D E C R E T A:
 
 
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional do Estado, no dia 24 de março, quinta-feira, excetuando-se aquelas atividades que sejam consideradas essenciais.
 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de março de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
 
 
 
ROBINSON FARIA
Gustavo Mauricio Filgueiras Nogueira


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